LEI Nº 5.384, 03 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia do Surdo”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia do Surdo”, a ser comemorado anualmente na data de 26 de setembro.
Parágrafo único. Durante a data indicada no caput, deste artigo, serão intensificadas as ações municipais que visem estimular a inclusão social e profissional da pessoa com surdez, tais como:
I – realização de palestras educativas;
II – cursos profissionalizantes;
III – divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos; e
IV – outras ações congêneres.
Art. 2º O “Dia do Surdo” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Público Municipal reservará, em cada concurso público ou processo seletivo, no mínimo 10% (dez por cento) de suas vagas para pessoas com surdez.
Art. 4º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de setembro de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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