LEI Nº 5.386, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre: Atribui denominação ao Ecoparque localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, KM 35, neste município, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como “ECOPARQUE GABRIELA APARECIDA DA LUZ” o Ecoparque localizado na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, KM 35, neste Município.
§ 1° Da placa indicativa e documentos deverá constar “ECOPARQUE GABRIELA APARECIDA DA LUZ”.
§ 2° A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de setembro de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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