LEI Nº 5.388, 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Obriga a instalação de placas informativas contendo o número telefônico e horários de atendimento do conselho tutelar nos estabelecimentos públicos e privados de ensino sediados no Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica obrigada a instalação de placas informativas contendo o número telefônico e horários de atendimento do Conselho Tutelar nos estabelecimentos públicos e privados de ensino sediados no Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  As placas informativas deverão ser expostas em locais de fácil e grande circulação de pessoas.

 

Art. 2º  O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de outubro de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: EUDES OLIVEIRA SANTOS MEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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