LEI Nº 5.390, 07 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Autoriza Poder Executivo a permutar área de terreno de propriedade do município, promove desafetação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as seguintes áreas de terrenos de propriedade do Município:

 

I – Área parte do sistema de lazer 2 com área de 883,58m²

Área SL2-B 883,58m²

Proprietária: Prefeitura do Município de Caieiras

 

Começa num ponto localizado na lateral da Rua Antônio Francisco Leme, junto à divisa com o sistema de lazer 2-A; daí, segue com a distância 27,68m; daí, confrontando com a Quadra 1, deflete à direita e segue em reta com distância de 45,21m; daí, confrontando com sistema de lazer 2-A, deflete à direita e segue em reta com a distância de 57,55m; deflete à esquerda e segue em reta com distância 6,76m; segue em curva à direita com distância de 22,51m até o ponto inicial, perfazendo a área de 883,58m² (oitocentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e oito centímetros quadrados)

 

II - Área SL/A + Viela 1 365,76m²

Proprietária: Prefeitura do Município de Caieiras

Área SL/A-2 365,76m²

 

Frente para a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves (SP332), onde mede 3,00m; do lado direito de quem da referida Rodovia olha o imóvel mede 53,00m, confrontando com a Área C – 3, daí deflete à esquerda e segue com distância de 40,50m, confrontando com a Vila Gertrudes, daí deflete à esquerda e segue com distância de 40,50, confrontando ainda com a Vila Gertrudes; do lado esquerdo mede 52,00m, confrontando com área SL/B, daí deflete à esquerda e segue com distância de 39,52m, confrontando com Área SL/B, daí deflete á esquerda e segue com distância de 14,56m, confrontando ainda com a Área SL/B; nos fundos mede 4,03m e confronta com Área SL/A-1, perfazendo a área de 365,76m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados).

 

Parágrafo único.  A permuta far-se-á pelo recebimento do município das áreas a seguir mencionadas, de propriedade da empresa MARBRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÔES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.161.277/0001-22, com sede na Rua Osasco, n°04 – Bairro Serpa – Caieiras/SP.

 

I – Área C4-b 724,83 + Área C4-D = 883,58m²

Proprietária: Marbre Empreendimentos e Participações LTDA.

Área C4-B 724,83m²

 

Terreno com formato irregular, com ponto inicial na lateral da Avenida Marcelino Bressiani, na divisa com a Área C4-A, à 24,11m da confluência com a Rua Osasco; daí, acompanhando a lateral da Avenida Marcelino Bressiani, segue em reta com a distância de 11,39m; segue em curva à direita com desenvolvimento de 37,61m; daí, confrontando com Área C4-C, deflete à direita e segue em reta com distância de 14,69m; deflete á esquerda e segue em reta com distância de 80,62m, ainda confrontando com a Área C4-C: daí, acompanhando a lateral da Rua Osasco, deflete à direita e segue em curva à direita com o desenvolvimento de 14,49m; daí, segue em reta com distância de 78,00m; deflete à esquerda e segue em reta com distância de 3,70m; daí, confrontando com a Área C4-A, deflete à direita e segue em reta com distância de 27,33m; deflete à direita e segue em reta com distância de 11,42m até o ponto inicial, perfazendo a área de 724,83m² (setecentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados).

 

Área C4-D 158,75m²

 

Terreno com formato irregular, com ponto inicial na lateral na Avenida Marcelino Bressiani, na divida com a Área C4-C, à 175,60m da confluência com a Rua Osasco; daí, acompanhando a lateral da Avenida Marcelino Bressiani, segue em reta com distância de 1,38m; daí, acompanhando a confluência com a Rua Brígida Turbuk, segue em curva à direita com desenvolvimento de 17,28; daí, acompanhando a lateral da Rua Brígida Turbuk segue em reta com distância de 15,79m; daí, confrontando com a Área C4-C, deflete à direita e segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 8,25m; segue em reta com distância de 12,37m; segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 4,75m até o ponto inicial, perfazendo a área de 158,75m² (cento e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados).

 

II – Área C4-A 365,76m²

Proprietária: Marbre Empreendimentos e Participações LTDA.

 

Terreno com formato irregular, com ponto inicial na confluência da Avenida Marcelino Bressiani com a Rua Osasco; daí, acompanhando a lateral da Avenida Marcelino Bressiani, segue em reta com a distância de 24,11m, daí, confrontando com a Área C4-B, deflete direita e segue em reta com distância de 11,42m; daí, confrontando com a Área C4-B, deflete à esquerda e segue em reta com distância de 27,33; daí, acompanhando a lateral da Rua Osasco, deflete à direita e segue em reta com distância de 20,30m; segue em curva à direita com desenvolvimento de 4,25m; segue em reta com distância de 28,00m; daí, acompanhando a confluência com a Avenida Marcelino Bressiani, segue em curva à direita com desenvolvimento de 8,50m até o   ponto inicial, perfazendo a área de 365,76m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados).

 

Art. 2º  Os imóveis mencionados no “caput” do artigo anterior apresentam conformidade com o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamentos.

 

Parágrafo único.  Os valores dos imóveis objeto da permuta são equivalentes, estabelecidos por meio de avaliações dentro do valor de mercado imobiliário, realizadas através de Comissão Imobiliária nomeada pela Portaria n° 22.098, de 11 de setembro de 2019.

 

Art. 3º  Os imóveis de propriedade do Município, descritos nos incisos I e II do artigo 1° ficam desafetados de sua destinação original e passará para bem patrimonial.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de outubro de 2020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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