LEI Nº 5.394, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre: Atribui denominação à Avenida Marginal à Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, que faz ligação entre os Municípios de Caieiras e de Franco da Rocha, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como “ABEL RIZARDI” a Avenida Marginal à Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves – SP 332, que faz ligação entre os Municípios de Caieiras e de Franco da Rocha.
§ 1° Da placa indicativa e documentos deverá constar “AVENIDA ABEL RIZARDI”.
§ 2° A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de outubro de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor