LEI Nº 5.395, 30 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre: Autoriza a colocação de estátua, busto ou herma nas dependências do Ecoparque Gabriela Aparecida da Luz, e dá outras dependências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, através da presente Lei, a colocação de uma estátua, busto ou herma de saudoso ex-prefeito Engenheiro Gino Dártora, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º A homenagem de que trata esta lei terá lugar no Ecoparque Gabriela Aparecida Luz.
Art. 3º A placa alusiva ao obelisco terá os seguintes dizeres. “Homenagem ao Eng. Gino Dártora (1925-1988) – Por ser papel marcante na história do Município de Caieiras – Emancipador e Primeiro Prefeito da Cidade.”
Parágrafo único. A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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