LEI Nº 5.396, 30 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Denominação de próprio público, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “Comandante Péricles Pedro da Silva”, a Base Comando da Guarda Civil Municipal de Caieiras, localizada na Avenida Valdemar Gomes Marino, n° 9600, Jardim São Francisco, Centro da Cidade.

 

Art. 2º  A Biografia homenageado faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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