LEI Nº 5.397, 30 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Atribui denominação ao memorial localizado na avenida Professor Carvalho Pinto, neste município, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominado como “MEMORIAL MAQUINAIA – ORLANDO LOPPES” o Memorial localizado na Avenida Professor Carvalho Pinto, neste Município.

 

§ 1°  Da placa indicativa e documentos deverá constar “MEMORIAL MAQUINAIA – ORLANDO LOPPES”.

 

§ 2°  A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de outubro de 2020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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