LEI Nº 517, DE 20 DE MARÇO DE 1968

 

Dispõe sobre abertura de crédito.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a atribuir ao funcionário encarregado de supervisionar a Merenda Escolar uma gratificação mensal, correspondente a 50% (cincoenta por cento) do salário mínimo, a partir de janeiro de 1968. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito especial até a importância de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes excesso de arrecadação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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