LEI Nº 5.403, 05 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia do Pipeiro”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia do Pipeiro”, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de outubro.
Parágrafo único. Durante a data indicada no caput deste artigo serão realizados encontros de pipeiros e demais eventos relacionados a tema, bem como serão promovidas campanhas de conscientização acerca dos perigos do uso cerol nas linhas de pipas.
Art. 2º O “Dia do Pipeiro” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de novembro de 2.020.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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