LEI Nº 5.405, 19 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Estabelece a proibição para a concessão de novas licenças para a exploração de pedreiras, cascalheiras, olarias e depósitos de areia e saibro no município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Em complemento à Lei Municipal n° 5.392 de 07 de outubro de 2020, que regulamenta a revisão do zoneamento, parcelamento, uso e ocupação de solo no Município de Caieiras, fica proibido a concessão de licenças para exploração de pedreira, Cascalheiras, Olarias e Depósitos de Areia e Saibro no Município de Caieiras, independente da concessão, existência ou posse de Decreto de Lavra.

 

Art. 2º  Não se aplicam as disposições da presente Lei, as licenças já concedidas para exploração das atividades mencionadas.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de novembro de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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