LEI Nº 518, DE 20 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sobre gratificação ao menor Pedro Francisco Lassachovitz.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros novos), destinados a ocorrer à gratificação ao menor PEDRO , ajudante de mecânico, que vem prestando serviços na Garagem Municipal, gratificação esta na base de NCr$ 52,50 (cinquenta e dois cruzeiros novos e cinquenta centavos) mensais, a partir do mês de janeiro de 1968.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de março de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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