LEI Nº 5.424, 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: A desafetação da destinação de imóvel municipal objeto da matricula 90.286 do registro de imóveis de Franco da Rocha/SP, alteração da destinação, autoriza a alienação por meio de incorporação imobiliária mediante licitação na modalidade concorrência, e oferecer em garantia de crédito imobiliário.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica desincorporado da classe dos bens de uso especial e/ou de uso comum do povo, o imóvel municipal OBJETO DA MATRÍCULA n° 90.286 do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP, com área de 27.976,79 metros quadrados, situado na cidade de Caieiras à Avenida Olinda Dártora.

 

Art. 2º  Nos termos do parágrafo 4° do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, estabelecido pela Emenda Constitucional n°48 de 10/02/2020, fica alterada a destinação, fim e objetivo original estabelecido como área institucional sobre o imóvel a que se refere o artigo 1° desta lei, para a destinação da produção de unidades residenciais no âmbito do Programa Nossa Casa, instituído junto a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, pelo Decreto Estadual n° 64.419, de 28 de agosto de 2019. 

 

Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel a que se refere o artigo 1° desta lei, por meio de incorporação imobiliária, nos termos do que autoriza o parágrafo 1° do artigo 31 da Lei 4.591/1964, mediante outorga de instrumento público de mandato a incorporador-construtor, mediante licitação, na modalidade concorrência da lei 8.666/1993 ia, para os fins estabelecidos no artigo 2° desta lei.

 

§ 1°  O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo abrange as construções e benfeitorias neles existentes.

 

§ 2°  A autorização de que trata o caput inclui oferecer o imóvel em garantia de operação de crédito, exclusivamente para viabilização do empreendimento, junto à Caixa Econômica Federal, visando a produção das unidades residenciais dentro de Programa Federal de incentivo para a, moradia popular.

 

§ 3°  O imóvel objeto da matricula 90.286 do Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP está avaliado pelo valor de R$ 818.041,33 (oitocentos e dezoito mil, quarenta e um reais e trinta e três centavos) data base de 17/09/2020, cuja avaliação se encontra em anexo.

 

Art. 4º  Do contrato de mandato de incorporação imobiliária, previsto no § 1° do artigo 31 da Lei 4.591/1964, contará a expressa transcrição do disposto no §4°, do art. 35, para concluir todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais de terreno, deverão constar clausulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a incorporação imobiliária de unidades habitacionais de interesse social, sob responsabilidade exclusiva do outorgado Incorporador, podendo praticar todos os atos necessários ao fim a que se destina.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentárias próprias.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de dezembro de 2.020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Redação do art. 3°, § 2°, dada pela Emenda Modificativa n° 010/2020, de autoria do Vereador Gilmar Soares Vicente. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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