LEI Nº 5.426, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Dá denominação à estrada do governo, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “Estrada Nair Fernandes do Espírito Santo” a Estrada do Governo, localizada na Fazenda Santa Rosa, em Caieiras/SP.

 

§ 1°  Da placa indicativa deverá constar “Estrada Nair Fernandes do Espírito Santo”.

 

§ 2°  A biografia da homenageada integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de dezembro de 2020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: DR. WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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