LEI Nº 520, DE 28 DE MARÇO DE 1968
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal do D.A.L.E. um crédito especial até a importância de NCR$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos) destinado a ocorrer às despesas com o pagamento dos serviços prestados pela AJEF – Assessoria Jurídica, Econômica e Financeira, relativamente à liberação da verba de rateio do Imposto Único sobre Energia Elétrica.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os produtos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de março de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de março de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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