LEI Nº 5.432, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a fazer aquisição equipamentos de saúde para pessoas em estado de vulnerabilidade, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a fazer aquisição de equipamentos de saúde para pessoas em estado de vulnerabilidade, conforme processos administrativos n° 2255/2020 e 10347/2020.

 

Art. 2º  O Município arcará também com o consumo de energia elétrica da residência situada à Av. Prefeito Gino Dartora, 1150 – Bloco E – APTO 11 A – Jardim Nova Era – Caieiras/SP, em razão do estado de necessidade de saúde da requerente do processo administrativo 10347/2020.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de dezembro de 2020.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

 Prefeito do Município de Caieiras 

 

 

Registrada, nesta data, na Divisão de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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