LEI Nº 5.435, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre: O parcelamento de débitos do Município de Caieiras com o Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, referente às contribuições patronais suspensas por força da Lei Municipal n.º 5.343 de 3 de junho de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Caieiras com o Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, referente às contribuições patronais suspensas por força da Lei Municipal n° 5.343 de 3 de junho de 2020, no montante de R$ 6.841.356,79 (seis milhões oitocentos e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), detalhados no anexo desta Lei, em até 07 (sete) prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme Portaria SEPRT/ME nº 14.816 de 16 de junho de 2020, observado o disposto art. 195, §11 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 e o disposto no Art. 5° da Portaria MPS nº 402/2008.
Art. 2º Para apuração do montante devido a ser parcelado, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acrescidos de juros simples de 1,0 % (um por cento), acumulados desde a data de vencimentos até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Art. 3º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de juros simples de 1,0 % (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de janeiro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Projeto de Lei nº01/2021 de autoria do Poder Executivo
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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