LEI Nº 5.436, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre: Procedimentos administrativos para fiscalização e inspeção sanitária durante a pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) no Município de Caieiras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre procedimentos a serem adotados, no âmbito do Município de Caieiras, para a fiscalização e inspeção sanitária, pelos órgãos e servidores municipais competentes, em estabelecimentos, atividades, eventos necessários à prevenção e combate à disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se infração administrativa sanitária, conforme Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que institui o Código de Vigilância em Saúde do Estado de São Paulo descumprir atos ou normas (do Estado, da União e Decretos municipais) emanadas das autoridades visando à aplicação da legislação de prevenção e combate à disseminação do Coronavírus causador da COVID-19.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções nela previstas.
Art. 3º Se o estabelecimento, atividade ou evento descumprir as medidas para funcionamento das disposições dos Decretos Municipais, estabelecimento, evento ou atividade, dando ciência ao seu responsável ou preposto presente no local.
§ 2º No caso de recusa do recebimento do ato fiscal ou procedimental, a fiscalização certificará o ato, descrevendo na autuação que o responsável se recusou a assinar o auto, informando que foi realizada a leitura da descrição do fato autuado, com validade para o procedimento administrativo.
Art. 6º O Município de Caieiras promoverá campanha de conscientização a população em geral sobre as medidas de enfrentamento e controle do Coronavírus.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo se necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de janeiro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Projeto de Lei nº03/2021 de autoria do Poder Executivo
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
MAURO CARO DIAS
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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