LEI Nº 5.438, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 2.558.829,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais) ao Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2021, observada a seguinte classificação e valores:

 

Órgão

Econômica

Funcional

Fonte

Aplicação

Valor

19.01.00

3.2.91.21.00

28.843.9002.0006

01

110 0000

R$ 1.858.829,00

19.01.00

3.2.91.21.00

28.843.9002.0006

01

110 0000

R$ 700.000,00

 

Art. 2º  O recurso necessário para cobertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º será indicado no decreto de abertura nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de fevereiro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 4654/2021 de autoria do Poder Executivo

Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor