LEI Nº 5.439, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre: Parcelamento de débitos do Município de Caieiras com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Caieiras com o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público, no montante de RS 1.665.695,81 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais, e oitenta e um centavos), detalhados no anexo I desta Lei em parcelas que não superem o exercício de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de fevereiro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 4655/2021 de autoria do Poder Executivo
Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor