LEI Nº 5.440, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Regulamentação do valor a ser pago para o arte-educador.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica determinado a remuneração do arte-educador na quantia de RS 40,00 (quarenta reais) por hora aula, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO nº 515305.


Parágrafo único.  As atividades desempenhadas pelos arte-educadores, serão relacionadas no Anexo I, bem como em legislação específica.

 

Art. 2º  O prazo para realização do chamamento público ocorrerá no prazo mínimo de 15 dias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de fevereiro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 4656/2021 de autoria do Poder Executivo

Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

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