LEI Nº 5.443, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre: Autoriza a criação e implantação do Projeto “Hospital Amigo do Idoso” no Município de Caieiras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação e implantação do Projeto “Hospital Amigo do Idoso” no Município de Caieiras, cujos objetivos serão:
I - garantia de respeito à dignidade dos pacientes idosos submetidos a tratamentos médicos e de seus familiares;
II - atenção prioritária e atendimento humanizado e multidisciplinar ao paciente idoso;
III - assistência aos familiares do paciente idoso como forma de melhoria do tratamento médico; e
IV - orientação aos pacientes idosos e seus familiares acerca de seus direitos consagrados no Estatuto do Idoso.
V - encaminhamento do paciente idoso e seus familiares aos serviços de saúde e assistência social após a alta médica, a fim de garantir os efeitos positivos do tratamento.
Art. 2º A execução dos atos do Projeto “Hospital Amigo do Idoso” terão início no momento em que o paciente idoso der entrada na unidade médica e perdurarão mesmo após o término do tratamento médico.
Art. 3º Os profissionais de saúde poderão incentivar a adesão do paciente idoso ao Programa Projeto “Hospital Amigo do Idoso”, expondo a estes e seus familiares os benefícios do acompanhamento interdisciplinar, devendo, porém, indicar que a participação é facultativa.
Art. 4º O Projeto “Hospital Amigo do Idoso” deverá contar, dentre outros profissionais, com médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos e nutricionistas.
Parágrafo único. Os profissionais designados para atuação no Projeto “Hospital Amigo do Idoso” deverão receber capacitação específica, por meio de cursos e treinamentos.
Art. 5º Dentre os participantes do Projeto "Hospital Amigo do Idoso”, deverão receber especial atenção os idosos em situação de abandono e vulnerabilidade social.
Art. 6º A implantação do Programa “Hospital Amigo do Idoso” poderá se dar tanto nas unidades públicas de saúde quanto nas privadas, mediante parceria com hospitais beneficentes, instituições universitárias públicas e privadas ou com instituições filantrópicas, que ofereçam atendimentos na área médica.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de fevereiro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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