LEI Nº 5.452, DE 07 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui a campanha de conscientização e combate ao assédio contra mulheres nos veículos de transporte coletivo que circulam no Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída campanha de conscientização e combate ao assédio contra mulheres nos veículos de transporte coletivo que circulam no Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Deverão ser adotadas, dentre outras pertinentes, as seguintes medidas:

 

I - fixação de cartazes com os seguintes dizeres: "Importunação Sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constituir crime mais grave";

 

II - capacitação dos funcionários que trabalham nos veículos de transporte coletivo que circulam no Município de Caieiras, a fim de identificarem os casos de importunação sexual e fazerem cessar imediatamente tais abusos;

 

III - instalação de câmeras de monitoramento dentro dos veículos de transportes coletivos municipais; e

 

IV - realização de ações e parcerias com a sociedade civil para atuação em medidas de prevenção, bem como com a guarda Civil Municipal para o atendimento às vítimas de importunação sexual.

 

Art. 3º  Fica instituída no Município de Caieiras a obrigatoriedade de uma reserva de 50% (cinquenta por cento) dos assentos e espaços nos ônibus para mulheres, durante os horários das 06h00 às 10h00 e 16h00 as 20h00, exceto nos finais de semana e feriados.

 

Parágrafo único.  Deverão constar nos assentos indicados no caput deste artigo os seguintes dizeres: “Espaço de uso exclusivo para mulheres”.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de abril de 2.021.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 026/2021 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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