LEI Nº 5.453, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre: Determina a coleta domiciliar de materiais para exames pelos laboratórios conveniados com o Município de Caieiras em favor das pessoas que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a coleta domiciliar de materiais para exames pelos laboratórios conveniados com o Município de Caieiras em favor das pessoas idosas ou deficientes.
§ 1° Para os fins da presente Lei, será considerada:
I - pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do art. 1° da Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003; e
II - pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, na forma do art. 2° da Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
§ 2° A realização da coleta domiciliar de materiais para exames dependerá de prévia solicitação e agendamento junto ao laboratório conveniado com o Município de Caieiras.
Art. 2º Deverão ser afixadas cópias da presente Lei nas salas de espera e de atendimento das unidades dos laboratórios conveniados com o Município de Caieiras, bem como nas unidades de saúde da rede pública municipal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa em caso de descumprimento das disposições legais pelos laboratórios conveniados com o Município de Caieiras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de março de 2.021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 022/2021 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes ”Alemão da Barroca”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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