LEI Nº 5.454, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras o “Programa Pracão: Espaço Público para Cães”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras o "Programa Pracão: Espaço Público para Cães".
Parágrafo único. Serão objetos do referido Programa:
I - disponibilizar espaço físico para o lazer de cães;
II - fomentar a prática de hábitos saudáveis nos animais de estimação.
III - promover o bem-estar dos cachorros; e
IV - propiciar uma maior interação entre os cães e seus tutores.
Art. 2º Para os fins de execução da presente Lei, ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as seguintes medidas:
I - instalação do Pracão em áreas públicas ou privadas, consistente em espaços devidamente delimitados para o lazer de cães e seus tutores, com ou sem equipamentos de recreação, e que não ofereçam riscos à integridade física dos animais e dos munícipes;
II - promoção de eventos de incentivo à adoção consciente de animais; e
III - celebrar de convênio, contrato, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro instrumento semelhante com a iniciativa privada.
Art. 3º Será permitido o trânsito de animais sem coleiras, guias e focinheiras nos espaços delimitados do Pracão.
Art. 4º Será proibida a entrada e permanência no Pracão de animais:
I - mordedores vicioso;
II - perigosos;
III - durante o período de cio; e
IV - portadores de moléstia infectocontagiosa.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 18 de março de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 023/2021 de autoria dos Vereadores Carlos Alberto Albino Junior “Juninho” e Wladimir Panelli “Dr. Panelli”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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