LEI Nº 522, DE 8 DE ABRIL DE 1968

 

Dispõe sobre recepção de terreno em comodato.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em comodato, da REFINADORA PAULISTA S/A., um terreno localizado em Caieiras, no lado direito da Estrada de Rodagem que vai de Caieiras a Franco da Rocha, na altura do Km 36,5 da referida estrada, arca essa conformidade com a planta apensa a esta Lei, cujas confrontações são a seguintes, “começa no marco 6 (.6) divisórios das terras da Prefeitura Municipal de Caieiras e Refinadora Paulista. Segue pela linha divisória entre a Prefeitura Municipal e a Refinadora Paulista 50 a. onde vai encontrar o marco 7 (.7). Deflete ligeiramente à direita e marca distância de 100 m, vai encontrar o marco 1 (.1), confinando nestas faces com Salvador Spera. Neste marco deflete à esquerda e numa distância de 65,5 m. vai encontrar o marco 2 (.2), confinando nesta fase com Refinadora Paulista. Aí deflete à esquerda e muro distância de 52 m vai encontrar o marco 3 (.3), confinando com a Refinadora Paulista. Deflete à direita e segue numa distância de 25 m, vai encontrar o marco 4 (.4), confinando com a Refinadora Paulista. Nesse ponto deflete à esquerda e numa distância de 80 m. vai encontrar o marco 5 (.5), confinando com Refinadora Paulista. Neste marco deflete à esquerda e numa distância de 43m., na qual confina com a Refinadora Paulista, vai encontrar o ponto inicial deste perímetro, cuja área é de 9.447 m².”. A área assim descrita e confrontada é parte da área maior havida pela transcrição nº 10.449 da 2ª Circunscrição da Capital.

 

Art. 2º  O prazo de sessão da área é de dois anos, para o fim especial de ser usada com praça de esportes do G.E. 14 de dezembro. O prazo de vigência do comodato se entende automaticamente prorrogação por mais dois anos e assim sucessivamente, enquanto existir o G.E. 14 de dezembro e a área for utilizada como praça de esportes.

 

Parágrafo único.  Na hipótese de, futuramente, a Refinadora Paulista vir a lotear o imóvel do qual a área ora recebida em comodato é parte, a comandante se obriga a doar à Prefeitura do Município de Caieiras a área referida, com o objetivo único de que seja mantido no local uma praça de esportes.

 

Art. 3º  Durante a existência do comodato, a comodatária se obriga a conservar o imóvel como se sua propriedade fosse não podendo nele construir qualquer edifício, ressalvadas as construções maneira e não prejudicar o direito de comodato de livramento usar e construir no do imóvel de sua propriedade.

 

Art. 4º  A Refinadora Paulista não poderá pertencer a posse da comodatária durante a existência do comodato, salvo na hipótese de transgressão de qualquer das disposições fixadas nesta Lei.

 

Art. 5º  Vencido o comodato, obriga-se a Prefeitura a entregar o imóvel emprestado, nas mesmas condições em que o recebeu.

 

Art. 6º  Durante a vigência do comodato, a Prefeitura Obriga a fazer aos que incida qualquer imposto sobre a área cedida.

 

Art. 7º  Fica a Prefeitura autorizada a transferir ao G.E. 14 de Dezembro todas as obrigações assumidas no comodato.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 8 de abril de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 8 de abril de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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