LEI Nº 5.456, DE 07 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre: Obriga a fixação de dispensadores de álcool em gel antisséptico, modelo 70%, no sistema de transporte coletivo do município de Caieiras, e dá outras providências.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica obrigada a fixação de dispensadores de álcool em gel antisséptico, modelo 70%, no sistema de transporte coletivo do Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A instalação dos dispensadores se dará em ao menos 03 (três) pontos de toda a extensão dos ônibus que realizam o transporte municipal em Caieiras.

 

Art. 2º  Os dispensadores deverão necessariamente ser instalados próximos as portas de entrada, saída e no meio dos veículos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão unilateralmente por conta da empresa concessionária do serviço de transporte coletivo municipal, sendo vedados o aumento da tarifa para o usuário final e a imposição de quaisquer ônus em desfavor do Município de Caieiras.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de abril de 2021.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 025/2021 de autoria dos Vereadores Carlos Alberto Albino Junior “Juninho” e Anderson Cardoso da Silva “Birruga”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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