LEI Nº 5.459, DE 05 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Selo Empresa Amiga da Mulher”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Selo Empresa Amiga da Mulher”, a ser conferido, anualmente, às empresas que contribuírem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher.
Art. 2º O “Selo Empresa Amiga da Mulher” será atribuído às empresas que cumprirem os seguintes requisitos:
I - apresentar carta compromisso constando o planejamento de ações, projetos e programas que visem a promoção e defesa dos direitos da mulher;
II - divulgar, interna e externamente, ações afirmativas e informativas, sobre temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e demais dispositivos legais que tratem da temática;
III - adotar políticas que fomentem a valorização da mulher no trabalho e na sociedade;
IV - manter ambiente de trabalho com observância à saúde, integridade física e dignidade da mulher;
V - firmar parcerias com órgãos/instituições que tenham como visão a defesa dos direitos da mulher;
VI - garantir a acessibilidade e condições adequadas de trabalho para as mulheres com deficiência;
VII - apoiar, irrestritamente, mulheres pertencentes ao seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência psicológica e/ou física, ou violação dos seus direitos no local de trabalho; e
VIII - incentivar a oferta de cursos de capacitação e o emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual.
Parágrafo único. A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das-empresas ao “Selo Empresa Amiga da Mulher” será feita por meio de documentos institucionais, postagens em suas redes sociais e sites oficiais, materiais de divulgação, tais como revistas, folders e boletins.
Art. 3º Caberá ao Município de Caieiras, por meio do órgão competente, atribuir o “Selo Empresa Amiga da Mulher", observando os requisitos dispostos no artigo 2° desta Lei.
Art. 4º O “Selo Empresa Amiga da Mulher" terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, todos os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 5º A empresa certificada poderá utilizar o “Selo Empresa Amiga da Mulher” em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários, durante todo o período de certificação.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de maio de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 039/2021 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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