LEI Nº 5.463, DE 05 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa Municipal de Conscientização, Acolhimento e Mapeamento dos casos de Microcefalia”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Municipal de Conscientização, Acolhimento e Mapeamento dos Casos de Microcefalia".
Art. 2º A Secretária Municipal da Saúde criará um calendário anual de mapeamento dos casos de microcefalia, por meio de visitas domiciliares dos agentes comunitários de saúde e diagnósticos do pré-natal.
Parágrafo único. O procedimento para a detecção de um dos agentes causadores da microcefalia deverá ser feito assim que a gestante realizar sua primeira consulta em uma Unidade Básica de Saúde, após a confirmação da gravidez, independentemente da demonstração de sintomas.
Art. 3º A Municipalidade proporcionará, no início do terceiro trimestre de gestação, conforme o preconizado nos estudos médicos, a realização de ultrassom que possibilite a transmissão da imagem do corpo do bebê, possibilitando, assim, o diagnóstico da microcefalia durante a gravidez.
Art. 4º Uma vez constatado o caso de microcefalia, será garantido à mãe acolhimento psicológico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como às mães que já tenham seus filhos nestas condições e estejam em acompanhamento junto às Unidade Básicas de Saúde.
Parágrafo único. Na mesma hipótese, a mãe será encaminhada à assistência social do Município, para fins de acolhimento, estudo social e, se o caso, gozo dos benefícios previstos na legislação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de maio de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 043/2021 de autoria do Vereador Josefa Maria Marques Santos “Zefinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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