LEI Nº 5.465, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre: Institui o Município de Caieiras o “Programa SOS Racismo”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa SOS Racismo”, consistente em um serviço de defesa para receber, acolher, atender e encaminhar denúncias de discriminação étnico-racial.
§ 1° Para os fins da presente Lei, será entendida como discriminação étnico-racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, nos termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei Federal n° 12.288, de 20 de julho de 2010.
§ 2° Igualmente, será entendida como discriminação étnico-racial todas as condutas elencadas nos incisos do art. 2°, da Lei Estadual n° 14.187, de 19 de julho de 2010.
Art. 2º O “Programa SOS Racismo” compreenderá:
I - atendimento social e psicológico em favor das vítimas;
II - encaminhamento jurídico dos casos de discriminação étnico-racial;
III - comunicação dos casos de discriminação étnico-racial atendidos pela Guarda Civil Municipal à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social;
IV - abertura de processo administrativo, se o ofensor for servidor público da municipalidade;
V - acompanhamento dos casos nas esferas cível, criminal e administrativa; e
VI - sendo possível, a criação de um aplicativo para que as denúncias possam ser feitas virtualmente.
Art. 3º O “Programa SOS Racismo” ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Para o funcionamento do “Programa SOS Racismo", poderão ser articuladas parcerias com entidades de proteção e defesa étnico-racial.
Art. 4º Será constituído um banco de dados, com a finalidade de análise e estudo das ocorrências de discriminação étnico-racial no Município de Caieiras, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 12 de maio de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 030/2021 de autoria do Vereador Fabrício Calandrini Nogueira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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