LEI Nº 5.467, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa Família na Escola”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Família na Escola”, com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado, através da integração entre família e escola, por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação família: nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.
Art. 2º O “Programa Família na Escola” terá como proposta a abertura das unidades escolares da rede pública de ensino municipal para a realização de atividades extraclasse, com o propósito de atrair os jovens e suas famílias para um espaço voltado à prática da cidadania, onde serão desenvolvidas ações socioeducativas, com o intuito de fortalecer a autoestima e a identidade cultural das comunidades.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá, para atingir os objetivos desta propositura, através de seus órgãos competentes, sem prejuízo da adoção de outras medidas pertinentes:
I - promover eventos para a família;
II - promover exposições de trabalho;
III - promover atividades culturais e desportivas;
IV - promover palestras e debates; e
V - utilizar a tecnologia e as redes sociais como ferramentas de aproximação entre escola e família.
Art. 3º Os espaços das escolas públicas municipais serão disponibilizados a fim de estimular a participação da comunidade intra e extraescolar, através de atividades artísticas, esportivas, recreativas, formativas e informativas, voltadas ao exercício da cidadania, em conformidade com o projeto pedagógico da unidade escolar, favorecendo o desenvolvimento de uma cultura participativa e fortalecendo os vínculos da escola com a comunidade.
Parágrafo único. O “Programa Família na Escola” será desenvolvido mediante diretrizes a serem estabelecidas pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 4º Para a execução do “Programa Família na Escola” poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dos Estados, bem como com entidades privadas, na forma da legislação pertinente.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 12 de maio de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 038/2021 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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