LEI Nº 5.473, DE 24 DE MAIO DE 2021.

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa Banco de Rações” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no Município de Caieiras o “Programa Banco de Rações”, que terá como objetivo captar doações de rações e promover sua distribuição às entidades de proteção aos animais e protetores independentes, devidamente cadastrados juntos ao Poder Público Municipal, bem como às pessoas em condição de vulnerabilidade social e que possuam animais, de acordo com a avaliação técnica da equipe quanto à necessidade de recebimento de ração, contribuindo diretamente para a promoção da saúde animal.

 

Art. 2º  Caberá ao Poder Público Municipal, por meio de seus Órgãos ou Entidades competentes, organizar e estruturar o “Programa Banco de Ração”, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o acompanhamento das entidades, protetores e pessoas beneficiárias.

 

Art. 3º  Fica proibida a comercialização dos alimentos recebidos e doados pelo “Programa Banco de Ração".

 

Art. 4º  Serão finalidades do "Programa Banco de Rações":

 

I - receber e armazenar produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de:

 

a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais;

 

b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;

 

c) doações de Órgãos Públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; e

 

d) doações obtidas por projetos de patrocínio.

 

II - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para:

 

a) Entidades de proteção aos animais, devidamente constituídas e cadastradas junto ao Poder Público Municipal;

 

b) protetores individuais, devidamente cadastrados junto ao Poder Público Municipal;

 

c) pessoas em condição de vulnerabilidade social e que possuam animais, de acordo com a avaliação técnica da equipe quanto à necessidade de recebimento de ração; e

 

d) pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, de acordo com a avaliação técnica da equipe quanto à necessidade de recebimento de ração.

 

Parágrafo único.  Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 5º  Das equipes de recebimento e distribuição, bem como das de plantão destinadas às finalidades desta Lei, participara, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo.

 

Art. 6º  Para a consecução dos objetivos de que trata a presente Lei, ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, contrato, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro instrumento semelhante com a iniciativa privada.

 

Art. 7º  O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de maio de 2021.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 048/2021 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira e Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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