LEI Nº 5.474, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Ciclista de Caieiras”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Ciclista de Caieiras”, a ser comemorado anualmente na data de 05 de maio.
Art. 2º O “Dia Municipal do Ciclista de Caieiras" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de maio de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 050/2021 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Júnior. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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