LEI Nº 5.475, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro de Reabilitação para tratamento de sequelas em pacientes curados da COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro de Reabilitação para tratamento de sequelas em pacientes curados da COVID-19, a fim de propiciar atendimento multidisciplinar em favor daqueles que concluíram o ciclo de manifestação do coronavírus, que apresentaram lesões e sequelas da doença e que necessitam de acompanhamento clínico com o intuito de minimizar os seus efeitos colaterais.
Art. 2º O Centro de Reabilitação de que trata o artigo 1º será formado por profissionais da área médica, que prestarão atendimento especializado de fisioterapia respiratória e motora, fonoaudiologia, oftalmologia, clínica médica, pneumologia, reumatologia, cardiologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o funcionamento, de acordo com os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do Município de Caieiras.
Parágrafo único. A estruturação do Centro de Reabilitação se dará pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de maio de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 054/2021 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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