LEI Nº 524, DE 25 DE ABRIL DE 1968

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos) a suplementar a verba 111-31-11-00-3- Vencimentos do Porteiro – contínuo.

 

Art. 2º  Os meios para a cobertura do presente crédito serão supridos pelo excesso de arrecadação, previsto por índice técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de abril de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de abril de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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