LEI Nº 5.476, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre: A inclusão no Plano Plurianual 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, para o Exercício de 2021, e trata de autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Ação nº 2636 - Cooperação com o Corpo de Bombeiros na Lei n° 4.983 de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, na Lei nº 5.348 de 18 de junho de 2020 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e na Lei n° 5.404 de 19 de novembro de 2020 que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2021.
Art. 2º Para atender às despesas de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), observada a seguinte classificação:
- Órgão: 15.01 - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana;
- Função: 06 - Segurança Pública;
- Subfunção: 153 - Defesa Terrestre;
- Programa: 8003 - Apoio a Defesa Nacional, Segurança Pública e Combate ao Sinistro e Salvamento;
- Ação: 2636 - Cooperação com o Corpo de Bombeiros;
- Fonte: 01 - Recursos Próprios;
- Modalidade de Aplicação: 3.3.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
- Elemento da Despesa: 47 - Contribuições.
Art. 3º O recurso necessário para cobertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1° será indicado no decreto de abertura nos termos do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias na forma das alterações promovidas pela presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de maio de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 068/2021 de autoria do Poder Executivo. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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