LEI Nº 5.478, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre: Autoriza a instalação de brinquedos de recreação adaptados nos locais que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de brinquedos de recreação adaptados em parques, praças e demais áreas públicas de lazer no Município de Caieiras, para uso de crianças com deficiência.
§ 1° Os brinquedos deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, mediante parecer técnico prévio, observadas, ainda, as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 2° Nos locais especificados no caput deste artigo poderão ser afixados placas com os seguintes dizeres: "Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.
Art. 2º O poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas de necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de junho de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 049/2021 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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