LEI Nº 5.479, DE 08 DE JUNHO DE 2021.

 

Dispõe sobre: Obriga a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados e demais estabelecimentos congêneres situados nos Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica obrigada a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados e demais estabelecimentos congêneres situados no Município de Caieiras, com fim de facilitar o atendimento da pessoa com deficiência visual.

 

Parágrafo único.  As etiquetas em braile deverão ser dispostas em locais de fácil acesso, bem como conter o nome do produto, quantidade e preço.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que souber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa em caso de não observância ao disposto nesta Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de junho de 2021.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 067/2021 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor