LEI Nº 5.480, DE 08 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Pastor Evangélico”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Pastor Evangélico”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês junho.
Art. 2º O “Dia Municipal do Pastor Evangélico" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de junho de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 064/2021 de autoria da Vereadora Josefa Maria Marques Santos “Zefinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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