LEI Nº 5.481, DE 08 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Motorista e Condutor de Ambulância”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Motorista e Condutor de Ambulância", a ser comemorado, anualmente, na data de 17 de maio.

 

Art. 2º  O "Dia Municipal do Motorista e Condutor de Ambulância” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta lei correão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas de necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de junho de 2021.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 063/2021 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Júnior. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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