LEI Nº 5.482, DE 08 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre: Estipula a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos sediados no Município de Caieiras que comercializarem combustíveis adulterados, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica estipulada a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos sediados no Município de Caieiras que comercializarem combustíveis adulterados, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.

 

Parágrafo único.  Para os fins da presente Lei, será considerado adulterado o combustível que sofrer modificação quanto ao padrão de qualidade, devidamente evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou por entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.

 

Art. 2º  Após a obtenção da informação acerca da adulteração de combustíveis, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, assegurando-se ao processado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

§ 1°  O estabelecimento ou posto ficará cautelarmente interditado durante todo o período em que tramitar o processo administrativo.

 

§ 2°  Uma vez constatada administrativamente a adulteração de combustíveis, o alvará de funcionamento será cassado e os responsáveis pelo estabelecimento ou posto ficarão proibidos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.

 

§ 3°  Não obstante, serão enviadas cópias do processo administrativo e dos demais documentos ao Ministério Público, para que este adote as medidas que entender cabíveis.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de junho de 2021.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 060/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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