LEI Nº 525, DE 16 DE MAIO DE 1968
Dispõe sobre aprovação de laudo de avaliação.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado integralmente o laudo da Comissão encarregada de avaliar os imóveis declarados de utilidade pública, através do Decreto nº 523, de 20 de fevereiro de 1968, laudo esse que rubricado pelo Sr. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos proprietários dos imóveis abrangidos pela desapropriação, na conformidade do laudo apresentado ou da proposta do expropriado, desde que este não exceda o “quantum” fixado no laudo de avaliação.
Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber, em doação, qualquer imóvel abrangido pela desapropriação constantes do Decreto nº 523/68, desde que haja o oferecimento prévio do expropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verba 731-41-10-95- Obras Públicas -1- desapropriações.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de maio de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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