LEI Nº 5.486, DE 22 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre: Proíbe a circulação de veículos automotores pesados, dos tipos caminhão e carreta, nas vias que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica proibida a circulação de veículos automotores pesados, dos tipos caminhão e carreta, excetuados os veículos urbanos de carga (VUC), nas Ruas Narciso Degrandi Ernesto e Esmeraldo Felipe Santiago e Avenidas David Kasitzky e Rodolfo Polidoro, todas no bairro Vila Rosina, em Caieiras.

 

Art. 2º  O disposto no artigo 1° da presente Lei não se aplicará aos veículos oficiais, veículos de concessionárias de serviços essenciais ou de utilidade pública, tais como Elektro, Sabesp, Corpo de Bombeiros, Policia Militar, Gás, Correios e Guinchos, todos devidamente identificados, bem como os veículos cuja carga e descarga, devidamente comprovadas por nota fiscal, deva ser entregue em obras, residências ou estabelecimentos comerciais localizados nas respectivas vias.

 

Art. 3º  A inobservância as disposições contidas nesta Lei constituirá infração media, tipificada no art. 187 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro), e acarretara a aplicação da penalidade de multa e perda de 04 (quatro) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação, em especial providenciará a sinalização de todos os trechos em que for proibida a circulação de veículos automotores pesados, dos tipos caminhão e carreta.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de junho de 2021.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 073/2021 de autoria de Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, José Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca”, Anderson Cardoso da Silva “Birriga”, Fabrício Calandrini Nogueira, Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, Eudes Oliveira Santos Meira e Josefa Maria Marques Santos “Zefinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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