LEI Nº 5.493, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa Adote a Saúde”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Programa Adote a Saúde”, que terá como objetivo incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a conservação e a manutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  A participação no “Programa Adote a Saúde dar-se-á das seguintes formas:

 

I - doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da secretaria municipal de saúde;

 

II - realização de obras de reforma e ampliação das ubss, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo poder executivo municipal;

 

III - conservação e manutenção da UBS adotada; e

 

IV - realização de benfeitorias.

 

Art. 3º  Para a consecução dos objetivos do “Programa Adote a Saúde”, o Poder Executivo Municipal poderá firmar termos de cooperação com as pessoas jurídicas legalmente constituídas interessadas em adotar uma UBS.

 

§ 1°  Deverão constar as seguintes informações no termo de cooperação:

 

I - os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade da adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados;

 

II - o prazo de vigência da adoção; e

 

III - as atribuições da pessoa jurídica responsável pela adoção.

 

§ 2°  O disposto no inciso I do § 1°, deste artigo, não eximirá o Poder Executivo Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde.

 

Art. 4º  O termo de cooperação de que trata o art. 3° desta Lei será realizado:

 

I - de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade da UBS; e

 

II - de forma parcial, quando a adoção ocorrer apenas em determinada dependência ou setor da UBS.

 

§ 1°  A mesma pessoa jurídica poderá participar do “Programa Adote a Saúde” em uma ou mais UBS.

 

§ 2°  Será permitida a adoção de uma UBS por várias pessoas jurídicas simultaneamente.

 

Art. 5º  Será de exclusiva responsabilidade da adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades de saúde, obedecendo-se estritamente ao termo de cooperação celebrado.

 

Parágrafo único.  A adotante deverá apresentar, a cada 120 (cento e vinte) dias, a prestação de contas sobre os investimentos realizador e as melhorias promovidas na UBS adotada.

 

Art. 6º  Ficará permitida a adotante, após a assinatura do termo de cooperação, mediante aprovação prévia do Poder Executivo Municipal, a veiculação de publicidade alusiva ao acordo celebrado, cujo ônus será de sua inteira responsabilidade.

 

Parágrafo único.  Fica vedada, na veiculação da publicidade de que trata o caput deste artigo, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de agentes públicos com natureza pessoal.

 

Art. 7º  A adoção das UBSs não dará qualquer direito de uso à adotante, a qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do Poder Executivo Municipal na gestão da saúde e dos próprios municipais.

 

Art. 8º  A adesão ao “Programa Adote a Saúde” dar-se-á sem prejuízo de eventuais ações nas UBSs adotadas, como obras, reparos ou melhorias, por iniciativa do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa em caso de não observância ao disposto nesta Lei.

 

Art. 10.  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 11.  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 29 de junho de 2021.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 072/2021 de autoria do vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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