LEI Nº 5.494, DE 01 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua secretaria dos transportes metropolitanos, para implantação do TIC Eixo Norte e construção da nova estação ferroviária no município de caieiras.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria dos Transportes Metropolitanos - STM, para implantação do projeto TIC - Eixo Norte e a construção da nova estação ferroviária.

 

Parágrafo único.  Para a realização do projeto, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de patrimônios sob gestão municipal potencialmente vinculado ao TlC - Eixo Norte, eventualmente necessário para a viabilização do projeto.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 01 de julho de 2021.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 091/2021 de autoria do Prefeito do Município de Caieiras . Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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