LEI Nº 5.497, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre: Estabelece as Diretrizes de Transparência para os Atos Relacionados aos Planos de Vacinação Contra a Covid-19 no Município de Caieiras, e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam estabelecidas as diretrizes de transparência para os atos relacionados aos planos de vacinação contra a COVID-l 9 no Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Os planos de vacinação deverão os observar os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial a publicidade, consubstanciados nas seguintes medidas:

 

I - criação de um painel eletrônico, amplamente divulgado, em âmbito virtual, hospedado no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Caieiras, que contenha os seguintes dados:

 

a) quantitativo total de pessoas vacinadas;

 

b) quantitativo de pessoas vacinada, por bairro;

 

c) quantidade de doses recebidas dos Governos Federal e Estadual; e

 

d) o estoque atual de vacinas e a meta a ser alcançada para cada plano de vacinação contra a COVID-19, atualizado periodicamente, com frequência a ser definida pelo Poder Executivo. 

 

II - em caso de planos de vacinação contra a COVID-19 em que haja grupo prioritário para o recebimento da vacina, o painel deverá divulgar quem faz parte desse grupo, de forma a permitir o controle, pelas autoridades sanitárias e de saúde, do cumprimento de cada meta; 

 

III - estabelecimento de um cronograma de vacinação, que deverá ser divulgado amplamente, destacando-se os locais e as datas de vacinação de cada plano; e

 

IV - criação de campanhas de conscientização acerca da imponência da vacinação da população do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de julho de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 031/2021 de autoria do Vereador Eudes Oliveira Santos Meira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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