LEI Nº 5.498, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre: Criação do Conselho de Usuários do Serviço Público e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP - como órgão deliberativo e consultivo, vinculado à Ouvidoria Geral do Município, com a finalidade de aprimorar a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos.

 

Art. 2º  São atribuições do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos:

 

I - acompanhar a prestação dos serviços;

 

II - participar na avaliação dos serviços;

 

III - propor melhorias na prestação dos serviços;

 

IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

 

V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor;

 

VI - opinar sobre indicação do Ouvidor Geral do Município, quando solicitado; e

 

VII - manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.

 

Art. 3º  O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será composto por 5 (cinco) membros, sendo:

 

I - 03 (três) representantes dos usuários de serviços públicos municipais;

 

II - 02 (dois) representantes dos órgãos da Administração Pública Municipal, sendo:

 

a) 01 (um) membro da Secretaria Municipal da Administração;

 

b) 01 (um) membro do Gabinete do Prefeito.

 

§ 1º  Os representantes dos órgãos da Administração Municipal serão indicados pelo Prefeito.

 

Art. 5º  O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos será gratuito e considerado de relevância para o Município.

 

Art. 6º  O Conselho Municipal de Usuários de Serviços Públicos elaborará seu regimento interno, que deverá ser submetido ao Prefeito Municipal para aprovação.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por contas das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de julho de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 066/2021 de autoria do Prefeito do Município de Caieiras. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor