LEI Nº 5.499, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre: Reconhece as atividades escolares presencias, ministradas por professores nos estabelecimentos de ensino municipais, públicos ou privados, como serviço essencial no município de Caieiras durante os tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades escolares presenciais, ministradas por professores nos estabelecimentos de ensino municipais, públicos ou privados, como serviço essencial no Município de Caieiras durante os tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, os estabelecimentos educacionais que se enquadrarem no disposto no caput deste artigo deverão adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento das normas sanitárias e protocolos de saúde expedidos pelos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de abril de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 036/2021 de autoria da Vereadora Josie Cristine Aranha Dártora “Prô Josie Dártaro. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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