LEI Nº 5.500, DE 19 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre: Autoriza a realização de monitoramento do índice de massa corporal (IMC) dos alunos das escolas sediadas no Município de Caieiras, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de monitoramento do índice de massa corporal (IMC) dos alunos das escolas sediadas no Município de Caieiras.
Parágrafo único. O monitoramento será feito por meio de pesagem e medição dos alunos a cada semestre letivo.
Art. 2º Os alunos que estirem com IMC abaixo ou acima da faixa considerada normal pela Organização Mundial de Saúde (OMS) deverão, obrigatoriamente, ter suas condições físicas formalmente informadas aos seus responsáveis legais.
Parágrafo único. Caso a situação persista por 02 (dois) monitoramentos consecutivos, o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Saúde deverão ser informados para, se necessário, orientarem os responsáveis legais sobre os procedimentos a serem adotados.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de maio de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 055/2021 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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