LEI Nº 5.501, DE 16 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras a Padronização para Emissão de Boletins Médicos Diarios acerca do Estado de Saúde e das Condições de Tratamento de Pacientes Internados e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no Município de Caieiras a padronização para emissão de boletins médicos diários acerca do estado de saúde e das condições de tratamento de pacientes internados, consistente na obrigatoriedade das unidades de saúde em fornecer diariamente informações aos familiares sobre os pacientes que estiverem sobre seus cuidados.

 

Parágrafo único.  Para os fins da presente Lei, serão consideradas unidades de saúde quaisquer órgãos ou estabelecimentos que prestem serviços de saúde no Município de Caieiras.

 

Art. 2º  Na hipótese de o paciente, sofrer de doença infectocontagiosa, os boletins médicos diários serão disponibilizados por meio de telefone ou envio de mensagem eletrônica, em número a ser previamente cadastrados pelos familiares do paciente.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de junho de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 029/2021 de autoria do Vereador Fabrício Calandrini Nogueira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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